Uma medida, sancionada no último mês de maio de 2013, cuidou de garantir maior estabilidade e proteção a mulheres gravidas que estejam cumprindo aviso prévio. Se você conhece alguém, ou se este é seu caso, saiba mais detalhes a seguir:
O que diz a nova lei?
A partir de agora, com a sanção da Lei 12.812, mulheres grávidas que estiverem sob aviso prévio terão mais estabilidade no emprego em todo o Brasil. A mulher que descobrir sua gravidez durante o aviso prévio não mais poderá ser demitida, e deverá permanecer em seu trabalho até pelo menos o final da licença maternidade obrigatória.
A garantia também será válida para os casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária gravida recebe o salário referente ao período de aviso mas não é obrigada a comparecer ao trabalho.
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Regras e condições
Para assegurar a estabilidade no trabalho, a empregada deve ter engravidado durante o contrato de trabalho, independentemente do conhecimento de seu empregador.
Antes da nova Lei, a legislação brasileira não abordava o aviso prévio, e a trabalhadora não podia ser demitida sem justa causa somente até cinco meses após o parto.
A justificativa legal que respaldou a aprovação da lei diz que, mesmo estando cumprindo o aviso prévio, a mulher possui sua relação de emprego em vigência, já que ainda não se desligou do serviço/empresa. A medida também visa proteger a criança.
Diz a Lei:
‘Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2013.’
Contratos de trabalho provisórios
A Lei também aumenta a estabilidade provisória às mulheres cujos contratos de trabalho tenham prazo determinado para o fim. Caso o empregador desrespeite as novas medidas, terá de arcar com a indenização pelo período integral da estabilidade prevista na Constituição Federal.
Eu trabalhava na prefeitura de Carmo da mata MG, de contrato e me mandaram embora grávida de 5 meses o que posso fazer?