Lei do Acompanhante no parto – Veja os direitos da gestante

A hora do parto é um momento mágico para a mãe. Mas pode – e deve – também ser um momento inesquecível para o pai, uma avó ou qualquer outra pessoa que a gestante optar para estar com ela no momento do nascimento, seja por meio de parto normal ou cesariana.

A Lei Nº 11.108, a chamada Lei do Acompanhante, completará 10 anos em abril. Mesmo assim, muitas mães desconhecem seus direitos e muitos hospitais, públicos ou particulares, desrespeitam essa conquista da gestante, aproveitando-se da constante falta de informação.

De acordo com a lei, os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante deve ser escolhido pela mãe, e não é necessário um grau de parentesco para que o direito seja garantido.

“Por falta de conhecimento, a Lei Nº 11.108, a chamada Lei do Acompanhante, muitas vezes não é cumprida”

Amplamente recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a presença de um acompanhante no momento do parto passa mais segurança à mãe em um momento tão delicado, em que as emoções são muitas. Próxima a uma pessoa de confiança, a mãe se sente mais tranquila, e até mesmo o uso de medicamentos diminuem quando a mãe não está sozinha. E quem acompanha a mãe, muitas vezes o pai do bebê, vê os laços afetivos aumentarem diante deste momento tão especial. Acompanhar o nascimento de um filho é uma lembrança inesquecível para qualquer pessoa.

Foto: medicalnewstoday
Foto: medicalnewstoday

Estudos mostram até mesmo que a presença de alguém de confiança junto à mãe reduz as taxas de cesarianas – o Brasil apresenta a maior taxa desse tipo de parto no mundo – e a solicitação de anestesia no caso de parto normal, além de ajudar a reduzir as taxas de depressão pós-parto.

O problema é que, com a falta de conhecimento da mulher sobre os seus direitos, muitos hospitais burlam as regras e impedem o acompanhante na sala de parto, alegando pouco espaço, risco de infecção hospitalar ou até mesmo que a outra pessoa pode prejudicar o procedimento. Por isso a futura mamãe deve insistir e fazer valer o seu direito, garantido por lei.

Leia também: Direitos da gestante nos planos de saúde

Além disso, a entrada de um acompanhante junto à mãe não pode ser cobrada: qualquer tentativa nesse sentido é abusiva. A cobrança é proibida inclusive para quem utiliza planos de saúde, já que uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), proíbe a requisição, já que a operadora é responsável por qualquer custo relacionado à presença de um acompanhante na sala de parto.

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Equipe Gestação Bebê

A equipe de redatores do Gestação Bebê é formada por jornalistas e profissionais convidados de diversas áreas, como pediatria e psicologia.

Este post tem 16 comentários

  1. Ana Carolina

    o hospital (Casa de Caridade) pode não permitir a entrada do acompanhante alegando ter uma lei própria que impeça esse direito???

  2. Luana Alves

    Ana Carolina, a “Lei do Acompanhante” é uma lei federal, não há regulamento interno nenhum que justifique o não cumprimento de uma lei de tal esfera.

  3. Yana Tarnowski

    O Hospital da cidade vizinha onde moro não permite a entrada de homens tanto na hora do parto como ficar no quarto no período que a mãe está internada. Eles podem restringir isso?

  4. nayara

    Pode no parto cesariana tbm?

  5. Cátia silva

    Bom onde eu moro eles não deixam o pai assistir o parto.
    Eu gostaria muito pois estamos ansiosos pela chegada da nossa pequena. Eu gostaria de saber onde me informo pra poder conseguir essa lei aqui pra meu marido assistir o meu parto??
    obrigada

  6. Daiane

    Siim qerida!

  7. sineia

    O acompanhante tem q ser maior de idade?

  8. Sthefany

    Na hora da cobrança pelo acompanhante no hospital, se eles não deixarem entrar,io que devo fazer?

  9. Alexsandra

    Gente no hospital de Petrolina PE não permite a entrada do pai para ve o parto,por ter varias mulheres juntas no mesmo ambiente isso e certo????

  10. camila

    o pai pode fk na sala antes da mae ter o bebe ? como acompanhante

  11. Milena ferreira

    Tem hospitais q so permitem a entrada de um acompanhe te do sexo feminino, impedindo a entrada do pai da criança! Isso é justo?

  12. Elzilene

    Eu acho muito justo essa lei do acompanhante, porém acho justo tbm quando o hospital não tem estrutura pra cada paciente ficar em um quarto ou que seja com as divisórias de pano, acho certo não ter homens”pais” como acompanhante,pois as demais mulheres ficariam constragidas.

  13. Karen

    Queria saber se a lei vale também quando for parto Cesária? É que no hospital que vou fazer o pré Natal eles me falaram que lá no parto Cesária o pai ou quem for o acompanhante não pode entrar na sala. Será que essa lei vai valer nesse momento?

  14. Yasmim

    A lei vale tanto para parto Normal quanto Cesária, esta lei é uma lei Federa, nenhuma lei, seja ela municipal ou privada, passa por cima de federal. Chegando no hospital particular ou SUS, temos que exigir nosso direito.. Ai deles impedir meu esposo de entrar, chamo a policia e faço o maior barraco kkkkk tem que ser assim pois se nao fazer eles aproveitam, esses tempo precisei ficar internada e nao quiseram deixar meu esposo ficar comigo, o segurança barrou ele dizendo que não poderia e foi super estupido com ele, comecei a falar ” QUEM NÃO QUER DEIXA MEU ESPOSO ENTRAR? ELE VAI ENTRAR QUE É POR DIREITO MEU, CADE A LEI QUE IMPEDE DELE ME ACOMPANHAR?? ELE DISSE MAIS O HOSPITAL NÃO PERMITE ACOMPANHANTE HOMEM, AI EU DISSE ENTAO O SENHOR PERGUNTA PRA DIRETORA(O), SE TEM ALGUMA LEI FEDERAL QUE IMPEDE DEU ESCOLHER O MEU ACOMPANHANTE, NISSO JA COMECEI A PASSAR MAL, MINHA PRESSÃO SUBIU, VONTADE DE VOAR NA CARA DAQUELE HOMEM, GROSSO, SEM EDUCAÇÃO.

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