Como funciona a pensão alimentícia?
Durante essa fase a família costuma passar por momentos de instabilidades e incertezas. A solicitação do pagamento também pode acontecer no caso de nascimento de filhos entre pessoas que nunca viveram em união estável.
Há algumas contestações sobre o nome do direito, já que o valor a ser pago pelo responsável não deve ser considerado apenas suficiente para a alimentação, mas também para moradia, vestuário, saúde, educação e lazer, entre outras necessidades que o dependente tenha.
O pagamento da pensão alimentícia independe do gênero do responsável. No Brasil, a maioria dos casos registrados é de pais que fazem o pagamento para as mães, já que majoritariamente são as mulheres que permanecem morando com os filhos.
No caso de incapacidade de os pais arcarem com o pagamento, a obrigação pode ser transmitida aos avós.
A pensão alimentícia, apesar de ser mais requisitada para filhos, também pode ser solicitada por cônjuges ou pais. Nesses casos, a avaliação é feita de modo particular, pois a solicitação e parecer favorável dependem das circunstâncias financeiras de ambas as partes ou se há alguma doença como motivo para o pedido.
Quando a parte pagadora se casa novamente, o direito dos filhos de receberem a pensão não é suspenso, entretanto, o pagamento não é mais realizado quando o valor é direcionado ao ex-cônjuge.
Nova lei da pensão alimentícia
A última atualização da lei da pensão alimentícia entrou em vigor no dia 18 de março de 2016. Dentre as mudanças mais significativas com relação à legislação anterior, é que desde essa data, caso o responsável não pague o valor devido pensão, o seu nome é negativado e inserido em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Além disso, a dívida passa a ser debitada automaticamente do salário. A mudança na lei também aumenta o limite a ser descontado do pagamento, já que antes o valor máximo era de 30% e atualmente o valor poderá ser de até 50% do montante recebido no mês. Por fim, a parte lesada pode solicitar a prisão do devedor desde a primeira parcela em atraso.
Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia?
No caso de filhos, a jurisprudência prevê o pagamento da pensão alimentícia até que o dependente complete dezoito anos ou, no caso do ingresso ao ensino superior, até os vinte e quatro anos. Contudo, há exceções à regra, como no caso de filhos com deficiência física ou mental, que deverão receber a pensão permanentemente ou conforme determinação judicial.
Também pode haver casos contrários, em que o dependente conquista precocemente a independência financeira e deixa de necessitar da pensão paga pelo pai ou pela mãe. Nesse caso, o juiz pode determinar a suspensão do pagamento.
Cálculo pensão alimentícia em 2017
Não há um valor fixo a ser pago pelo devedor, o cálculo é realizado de acordo com as necessidades do dependente e das possibilidades financeiras do responsável. Na maioria das vezes, entretanto, o valor estipulado gira em torno de 1/3 dos rendimentos do pagante.
O pagamento pode ser feito diretamente para o responsável que convive com o dependente, ser descontado na folha de pagamento ou, caso haja entendimento e acordo entre as partes, o alimentante poderá arcar com custos fixos, como mensalidades da escola ou cursos.
O fato de a parte responsável pelo pagamento ter algum gasto extra com o filho, por exemplo com uma viagem de férias ou compra de roupas e calçados, não é motivo para pagar um valor menor que o estipulado para a pensão alimentícia mensal.
É importante ressaltar que o valor a ser pago para o dependente não é permanente, o montante poderá ser revisto caso um dos responsáveis não concorde com o valor, caso haja alguma alteração na vida financeira do pagante (como aumento ou diminuição do salário) ou ainda no caso de doença. O ajuste do valor deverá ser acordado entre as partes ou formalizado judicialmente.
Direitos e deveres do pai que paga pensão alimentícia
O pai, mesmo que não more mais com o filho, tem direito a chamada guarda compartilhada. Isso inclui decisões a serem tomadas sobre a vida dos filhos, como a escolha da escola, convenio médico, o planejamento de viagens, etc.
Além disso, o pai também tem o direito de passar um tempo com o dependente, o que deve ser acordado com a mãe ou determinado através de ação judicial. A periodicidade dos encontros é variável e depende das possibilidades das partes, pode ser em finais de semana intercalados, alguns dias fixos na semana ou mesmo sem data pré-definida, quando o pai pode buscar o filho quando quiser, desde que com o consentimento da mãe.
Pensão alimentícia x Prisão
O atraso da pensão alimentícia é motivo para que seja solicitada a prisão da parte devedora. A medida pode ser solicitada desde o primeiro mês de atraso, apesar de o mandado de prisão ser expedido somente após a dívida de três parcelas.
Caso a prisão ocorra, o indiciado permanecerá em regime fechado, ou seja, não poderá deixar a detenção. O tempo de prisão pode variar de um a três meses e não substitui a dívida, que deverá ser paga normalmente, além da cobrança de multa.
Pensão alimentícia para esposa que nunca trabalhou
A ex-esposa (ou o ex-marido) podem solicitar a pensão alimentícia, desde que comprove que nunca trabalhou e os motivos que a levaram a isso, seja por cuidar dos filhos, doença ou porque a outra parte a obrigou a abandonar a sua carreira profissional.
Os motivos serão avaliados pelo juiz, que poderá ou não responder com um parecer favorável. A sentença é influenciada por alguns fatores, como a justificativa de a parte nunca ter trabalhado e se a pessoa ainda tem possibilidades de entrar no mercado de trabalho, além das condições financeiras da parte pagadora.