Muita gente não sabe, mas é lei: o pai biológico ou o suposto pai são obrigados a custear as despesas da mulher durante a gravidez.
O abandono da paternidade tem se tornado um fato comum nos tempos atuais (infelizmente), e junto com ela também é deixada de lado as obrigações legais em relação a todo processo de desenvolvimento do bebê, do pré-natal ao nascimento.
Quando a relação já acabou ou está desgastada e o casal se separa – em caso de gravidez – as consultas médicas, os exames e as compras que a criança precisa deverão ser custeadas pelo casal. O problema é quando o pai não participa desse processo e deixa tudo por conta da futura mamãe.
Pois bem, a lei obriga todo e qualquer homem a custear as despesas da grávida – se ele for realmente o pai.
Portanto, mamãe, fique tranquila, a lei instituída em 2008, de número 11.804 garante que você receba todo o apoio financeiro referente às despesas na gestação.
O pai não quer ajudar. E agora?
Se o pai não quiser ajudar, você pode e tem o direito de entrar na justiça para requerer esse auxílio – baseada nos seus gastos com a gravidez.
A justiça garante que o pai deve assumir as responsabilidades com:
- Alimentação da gestante;
- Internações e consultas;
- Assistência psicológica;
- Prescrições preventivas e terapêuticas
- Parto, entre outros.
Essa lei se chama Lei dos alimentos gravídicos. Ela responsabiliza o pai desde o momento da descoberta da gravidez até o parto. Depois do nascimento da criança, a lei dos alimentos gravídicos muda para a pensão alimentícia, permitindo assim maior seguridade e qualidade de vida para o bebê.
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Caso o suposto pai considere não ser a criança seu filho ou filha, ele pode pedir um teste de DNA para comprovação.
Ainda que o resultado não tenha saído, a justiça poderá determinar que o homem venha a ajudar a custear as necessidades da mãe e da criança. Mesmo sem possuir a certeza de que ele é o pai biológico. Isso se dá por dois motivos principais:
- Porque o resultado de DNA pode levar até anos para ser apresentado, visto que o processo é muito lento e longo.
- Porque fazer esse exame com o bebê ainda na barriga da mulher pode trazer riscos ao feto.
Portanto, mesmo sem ter a certeza absoluta da paternidade, o homem não pode deixar de dar a devida atenção e apoio durante a evolução da gravidez.
Como o período de gestação é considerado curto, a justiça promove a aceitação do pedido da mãe, para que o pai custeie as despesas e assim se garante o direito da preservação e manutenção da vida de ambos.
O homem pode questionar a paternidade, mas mesmo que a mãe não possua o resultado do DNA em mãos, poderá comprovar o relacionamento através de fotos, vídeos e testemunhas que possam afirmar a ligação.
Confira a lei na íntegra clicando aqui.
A lei e baiana porém só vale para as que tem nome completo e endereço do pai ou suposto pai da criança se não tem esses dados não há o que fazer e a vara da infância e juventude fica te intimando a prestar contas do porquê de não colocar o nome do pai na certidão E ainda ficam te julgando e tentando estragar o psicológico já fragilizado.
Olá meu nome é luana tenho 19 (anos) tenho uma filha de 1 ano e 1 mês,sou separada do pai biológico dela quanto ainda estava grávida, bom agora estou em relacionamento e essa pessoa que estou é louco pra ter um filho comigo, mais a minha preocupação é saber se esse tempo de 1 ano de uma gravidez pra outra pode ocorrer ou se não é aconselhável e se tem algum problema com o tempo da última gravidez?
Enfrentei minha gestação toda sozinha meu ex companheiro me abandonou me defamou disse que filho não era dele e sumiu e pra todo efeito o menino e a cara dele até hj ele nem quis sabe hj tô com meu bebê ele tem 6 meses e ele nunca quis sabe mais tô feliz por cria meu filho bem e cheio de saude