Grávida demitida: o que fazer? Saiba como proceder para reivindicar seus direitos.
Que a gestante tem direito à licença-maternidade remunerada e, depois que o bebê nascer, também tem direito às saídas para amamentá-lo é de conhecimento da maioria das pessoas. Mas, se a mulher se descobre grávida após ser demitida, ela sabe como proceder?
Grávida demitida: o que fazer?
“Toda gestante tem estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, mesmo se ela não soubesse da gravidez no momento da rescisão.”
Quem afirma é a advogada especialista em Direito do Trabalho, Tatiane Almeida. “Esta estabilidade se dá a partir da comunicação da gravidez.”
Segundo ela, a partir do momento em que a mulher descobriu que está grávida, a empresa tem que ficar sabendo. “Mesmo que a funcionária já esteja cumprindo o aviso-prévio, ela deve informar sobre sua gravidez. E não existe uma regra específica se ela avisa o chefe imediato ou o setor de RH, por exemplo, mas ela tem que informar a organização para que comece a valer sua estabilidade”, acrescenta a advogada.
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Ainda de acordo com a especialista, a gravidez (fecundação) tem que ter acontecido dentro do período de registro para que ela tenha direito à estabilidade reconhecida por lei. Se houver contratempos em relação ao período da fecundação ou qualquer outra questão em que a gestante se sentir violada ou discriminada, ela deve procurar a justiça do trabalho para se informar melhor e ter seus direitos preservados.
Outra questão é que, se a gestante demitida já recebeu o valor da indenização e for comprovada a gravidez anterior à rescisão, a empresa deverá readmiti-la; e ela terá que devolver o valor para a organização. Mas, caso a empresa não aceite essa situação, é necessário que a gestante demitida procure o sindicato e/ou a justiça do trabalho para ter o emprego de volta. (Direitos da gestante no aviso prévio).
Período de Experiência
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, a funcionária em contrato de experiência não tem direito a esta estabilidade porque não acontece a quebra do contrato, mas sim o fim dele, que é de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias (três meses).
Com base na Lei Benedita da Silva (Lei nº 9.029, de 1995), nenhuma empresa poderá solicitar teste (exame, perícia, laudo ou atestado) de gravidez ou de esterilização na hora de admitir uma mulher no trabalho, pois é caracterizada prática discriminatória. Contudo, em caso de demissão a empresa pode pedir o exame, porque isso não é considerado discriminação, mas proteção dos direitos da trabalhadora e da empresa, já que busca evitar processos futuros à organização.
Demissão por justa causa
É importante ressaltar que a demissão por justa causa não garante a estabilidade da gestante. Podem ser considerados motivos para a justa causa faltas graves que firam o contrato de trabalho como, indisciplina ou insubordinação, desvio de conduta, condenação criminal da funcionária, embriaguez e violação de segredo da empresa, entre outros.