Direitos legais da gestante

As mulheres conquistaram diversos direitos importantes para a segurança e estabilidade durante e após a gestação. Mas, não só elas: alguns se estendem também aos pais. Veja todos eles a seguir e tire suas dúvidas:

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito da mulher que contribui para a Previdência Social. Ela pode ser tirada antes do parto ou após o nascimento do bebê. A duração da licença-maternidade atualmente é de 120 dias, mas algumas empresas já têm adotado a licença com período maior, de 180 dias – nestes casos as companhias recebem incentivos fiscais. Durante a licença-maternidade, a mulher recebe seu salário integralmente, que é pago pela Previdência Social.

Quando voltar ao trabalho, ao final da licença-maternidade, a mulher tem direito de fazer duas pausas diárias de 30 minutos durante sua jornada para alimentar seu bebê até que ele complete seis meses.

Depois da licença-maternidade, a mulher pode aumentar seu período longe do trabalho para cuidar de seu filho tirando férias, caso já tenha direito a elas (30 dias a cada ano trabalhado).

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Foto: Divulgação.
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Demissões

Enquanto a mulher estiver gravida e até cinco meses depois de dar a luz ela tem garantido o direito da estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida.

Licença-maternidade para adoções

As mães adotivas também podem ter direito a licença-maternidade caso a criança for menor de oito anos. Se o bebê adotado tiver menos do que um ano de idade, a licença-maternidade será de 120 dias. Se a idade da criança variar de um a quatro anos, o período será de 60 dias. Para crianças de quatro a oito anos o tempo da licença será de 30 dias.

Licença-paternidade

Os pais que trabalham com carteira assinada também têm direito à licença-paternidade, que é de cinco dias corridos após o nascimento do bebê.

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Equipe Gestação Bebê

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