Despesas médicas do parto: Quais são?

Confira quanto e quando fazer a reserva das despesas médicas do parto:

O nascimento de um filho causa uma mudança drástica na vida dos futuros papais. Desde a notícia da gravidez até o momento do parto serão os 9 meses mais especiais da vida do casal.

Mas para que possam aproveitar esses momentos mágicos, sem maiores imprevistos ou dores de cabeça, o planejamento é fundamental. E em matéria de planejamento, questões burocráticas e financeiras precisam ser resolvidas, como aquelas referentes aos custos do parto.

Despesas médicas do parto: Quais são?

As despesas com pré-natal e o parto são muito altas. A melhor situação seria a contratação de um plano de saúde com uma certa antecedência da previsão do parto, porém há a exigência de carência de 300 dias (10 meses) para parto. Ou seja, para não ter dor de cabeça com carência, o ideal seria a contratação com antecedência de 10 meses e, após a contratação, esperar dois meses para engravidar.

Mas e quando não ocorre uma gravidez planejada. Como proceder?

O Brasil reproduz suas desigualdades até mesmo nos valores de um parto, já que há o sistema público de saúde – o SUS (Sistema Único de Saúde) –, onde não há gastos, e há hospitais de alto padrão, em que o dinheiro gasto em um parto particular daria para comprar um carro. No meio dessa turbulência toda há gestantes com planos de saúde, onde também há variações de cobertura.

 Quais os custos do parto?

De acordo com uma divulgação feita pela BBC Brasil, em geral, o valor mínimo cobrado por um parto normal é de R$ 1.339, segundo a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, uma listagem feita pela AMB (Associação Médica Brasileira) em 2015.

Quanto a cesárea no Brasil, na rede particular, sai entre R$ 5 a R$ 15 mil (incluindo o obstetra, um auxiliar e/ou um instrumentador, um anestesista e um pediatra neonatal), de acordo com a AMB.

Parto pelo SUS

Se os futuros papais optarem pelo SUS, não terá que pagar nada, já que o governo banca todos os custos. Porém, nesse caso, enquanto a vantagem é o custo zero, a desvantagem é de contar com a falta de médicos e provavelmente a demora pelo atendimento (filas de espera etc.), o que, muitas vezes, acaba por atrasar o parto ou então faz com que o procedimento não seja realizado da forma como os pais querem, parto normal ou cesariana.

quanto custa o parto
Foto: Lansinoh

O que o plano de saúde cobre no parto?

Os planos de saúde exigem uma carência de 300 dias para cobrir as despesas médicas do parto, ou seja, somente após esse período de assinatura de contrato é que o plano de saúde passa a cobrir o chamado parto a termo (aquele ocorrido no período normal, a partir da 39ª semana). Isso significa que, durante a gravidez, já não dá mais tempo de aderir a um plano que pague o parto a termo.

Há uma exceção para os partos prematuros – pelas regras, os que acontecem antes da 39ª semana de gestação. Nesses casos, a carência é de 180 dias. Então, contratado o plano na 5ª semana de gravidez, por exemplo, um parto prematuro estaria coberto.

Para dar direito a qualquer tipo de parto e ao atendimento ao bebê, o plano precisa ter cobertura obstétrica, que garante atendimento gratuito ao bebê nos primeiros 30 dias de vida dele. E antes de terminarem esses 30 dias o bebê pode ser incluído como dependente no plano sem cumprir qualquer carência, com direito a atendimento imediato.

Caso esteja cumprindo a carência de 300 dias, você tem direito às consultas e exames do pré-natal. É só o parto que não está coberto. Se quiser seu parto em uma maternidade particular terá de pagar todas as despesas, incluindo internação, medicamentos, hospital, médico etc.

Se, ao engravidar, a mulher tiver um plano sem essa cobertura obstétrica, poderá fazer a mudança de categoria. Mas aí valerá a carência de 300 dias para parto no tempo regular, como se fosse um plano de saúde novo. O plano hospitalar com cobertura obstétrica é recomendado mesmo para quem vai fazer o parto com médico particular, pois, se o bebê nascer com algum problema, o plano será obrigado a incluí-lo como dependente, sem carência, tratando da criança imediatamente.

Ainda, se a gestante tiver contratado o plano há mais de 24 horas e passar por uma emergência, ela deverá ser atendida sem custo durante as 12 horas seguintes ao incidente de emergência, mesmo que ainda esteja na carência do plano. São exemplos de casos de emergência: gravidez anormal (fora do útero), abortamento, hemorragia genital/uterina, pressão alta e diabetes complicando a gravidez, convulsões, desidratação por vômitos incontroláveis, descolamento prematuro da placenta, contrações uterinas intensas, infecção generalizada.

Pacotes do plano de saúde

Existem planos com cobertura de despesas médicas do parto integral: ambulatorial mais hospitalar, com obstetrícia. Esses dão direito a consultas, exames, procedimentos ambulatoriais, internações e parto. Os planos hospitalares com obstetrícia cobrem apenas internações e parto.

preço do parto

Reembolso

Se o plano de saúde for do tipo livre escolha, a futura mamãe usuária do plano poderá ir a um hospital, uma clínica ou um consultório que não faça parte da rede credenciada e depois pedir reembolso. Porém o valor do reembolso dependerá da cobertura do plano e dos limites estabelecidos no contrato. Quando a futura mamãe precisa procurar um médico de fora do plano porque não conseguiu um profissional da rede credenciada a tempo, tem direito ao reembolso.

Uma dica: se você, gestante, já possui um plano, seja individual ou da empresa em que trabalha ou é beneficiária do plano do esposo, avise logo a operadora sobre a gravidez. Em alguns casos, a gestante fica isenta de pagar as contrapartidas (a parcela cobrada do usuário) em exames.

De acordo com a Resolução Normativa 338/2013, da ANS (Agência Nacional de Saúde), o plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura definida nos termos da resolução, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério (período que vai desde a expulsão da placenta até 6 a 8 semanas após o parto com o retorno do corpo ao seu estado normal), observadas as seguintes exigências: cobertura das despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação, relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante pré-parto, parto e pós-parto imediato por 48 horas, salvo contraindicação do médico ou até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente.

Segundo a Resolução, toda paciente tem direito a um obstetra de plantão e a uma maternidade conveniada à sua operadora de planos de saúde para realização do parto. Mas a paciente pode optar por um contrato oneroso e personalíssimo para que um obstetra por ela escolhido realize o parto, devendo consentir e contratualizar a situação.

O pagamento deve ser feito após o acompanhamento assistencial, com o devido recibo. Ela tem o direito ao reembolso da operadora de plano de saúde no valor que esta pagaria ao obstetra na sua tabela. Este valor ao obstetra é dedutível do Imposto de Renda.

Taxa de disponibilidade obstétrica é ilegal

A cobrança de honorários, por médicos obstetras, diretamente aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde para a realização de procedimentos cobertos pelos referidos planos, denominada de “taxa de disponibilidade obstétrica”, tem sido frequentemente reclamada junto aos órgãos de defesa do consumidor.

A cobrança de taxa de disponibilidade para o acompanhamento de parto é considerada ilegal pela ANS e não é prevista pelas operadoras de planos de saúde, apesar de ter se tornado prática comum hoje em dia.

A ANS emitiu a Nota Técnica nº 394/2014, manifestando-se que a cobrança da taxa de disponibilidade fere os princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor), principalmente porque essa norma prevê a vulnerabilidade do consumidor, o que implica que seja aplicada interpretação mais favorável ao mesmo e a presunção de sua boa-fé.

A Nota Técnica admite a inclusão de cláusula contratual prevendo o desligamento, por iniciativa da operadora, de seu médico cooperado, credenciado ou referenciado, em se comprovando a cobrança de honorários relativos à disponibilidade para a realização de procedimentos que integrem a cobertura mínima obrigatória de atenção à saúde e/ou de procedimentos cuja cobertura esteja prevista em contrato nos planos privados de assistência à saúde.

A ANS ainda alerta que, ao se deparar com cobrança desse ou de qualquer tipo, o consumidor deverá relatar o fato à sua operadora de plano de saúde e esta tomará as devidas providências. É importante também solicitar à operadora o protocolo desse atendimento. De posse do protocolo, o consumidor poderá fazer uma reclamação na ANS e a operadora será notificada e poderá inclusive ser multada, caso constatada a infração.

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despesas com o parto
Foto: Babynamequest

 Dedução no Imposto de renda

De acordo com a Receita Federal, as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

As despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto, não podem ser deduzidas pelo marido quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois.

Gastos de um parto

Sem plano (SUS) – Usando o Sistema Único de Saúde não há custos para os pais, pois o governo banca tanto os procedimentos como os profissionais envolvidos no parto.

Particular – Os preços de realizar o parto em um hospital privado podem variar amplamente, dependendo de fatores como localização da maternidade e serviços oferecidos. Em hospitais de ponta dos grandes centros, o valor total pode ultrapassar os R$ 15 mil, ainda mais se houver complicações no parto.

Com plano (usando obstetra do convênio) – Ao usar o médico que atende o plano de saúde, a gestante também utiliza os outros profissionais (anestesistas, pediatras etc.) do convênio. Na maior parte das vezes, tudo é coberto pelo plano. No entanto, alguns procedimentos mais complexos podem estar fora da cobertura.

Com plano (usando obstetra fora do convênio) – Caso a futura mamãe optar por um obstetra que não atenda seu plano de saúde, precisará então pagar todos os profissionais e, depois, pedir o reembolso para a operadora. Na maioria dos casos, infelizmente o valor reembolsado é bem abaixo dos cobrados pelos médicos.

Com plano (na carência) – Se a gestante não estiver dentro da carência de 300 dias no plano de saúde, ela será coberta apenas por seus exames de pré-natal e não por procedimentos do parto.

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Equipe Gestação Bebê

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