Conforme a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que em 1959 foi aprovada pela ONU, toda criança tem o direito a um nome desde seu nascimento, e no Brasil as leis facilitam para que os pais cumpram sua obrigação com rapidez.
Pelos olhos do Estado, a pessoa sem nome ou certidão de nascimento não existe. Portanto, é importante que você faça o registro do bebê logo que nascer, preferencialmente na primeira semana de vida.
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A certidão de nascimento é um direito de qualquer cidadão. Este documento é um dos mais importantes, pois através dele são obtidos outros documentos, como o registro geral, conhecido como RG e título de eleitor.
O que é necessário para obtenção do registro de nascimento?
Esse serviço gratuito deverá ser feito no cartório mais próximo de sua residência ou até mesmo no local onde ocorreu o parto, com um prazo de 15 dias, que é ampliado para até 3 meses nos casos em que a sede do cartório esteja mais de trinta quilômetros. Informe-se na maternidade onde o registro é feito. Em algumas maternidades há plantonistas do cartório e a certidão pode ser feita lá mesmo.
A maternidade ou hospital que realizou o parto fornecerá uma declaração de nascido vivo (DNV). Neste documento constam todas as informações que serão colocadas na sua futura certidão, como data de nascimento, hora e local. E também são necessários os documentos de identificação dos pais.
Cada caso é um caso
Veja abaixo quem precisa comparecer e quais são os documentos necessários caso a caso.
- Pais casados: A presença da mãe ou do pai, com o documento de identificação e a certidão de casamento, como também a declaração de nascido vivo. Não é necessário mostrar o bebê ao oficial, mas caso queira levá-lo há cartórios que disponibilizam fraldário para os usuários.
- Pais não casados: Neste caso o homem deve fazer o registro portando a mesma documentação citada anteriormente, mas levando também para apresentação o documento de identificação da mãe da criança, além da declaração de nascido vivo. Caso não possa comparecer, através de uma declaração com firma reconhecida, com poderes específicos na procuração para que se faça o registro.
- Mãe solteira: A mãe deve levar ao cartório seus documentos juntamente com a declaração de nascido vivo. Se o pai da criança não a acompanhar ou não tiver uma declaração de reconhecimento de paternidade, são apontadas duas alternativas. A primeira é a indicação do suposto pai, que será intimado pela justiça. E a segunda, é que caso não queira declarar quem é o pai o campo ficará em branco.
A certidão fica pronta na hora e é gratuita.