Ao mesmo tempo que a mulher está comemorando em casa, com sua família, a notícia da gestação, fica receosa de contar a novidade em seu trabalho. Apesar dos direitos garantidos por lei, isso ainda acontece, e muito. Veja a seguir como encarar tudo isso da melhor maneira:
Quando contar?
A mulher deve comunicar sua empresa sobre sua gestação quando estiver preparada para isso. A lei não impõe data nem obriga a gravida a revelar a novidade antes que esteja pronta para fazê-lo.
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Procurando emprego
Se a mulher estiver procurando emprego já gravida, deve saber que a lei não a obriga a informar o fato ao potencial empregador. Isso porque ele deve considerar, na hora da decisão, apenas as condições de realizar o trabalho e as tarefas determinadas para a vaga. A gestação não deve interferir em sua decisão.
Direitos garantidos
Ao comunicar a gestação ao empregador, a mulher deve assegurar-se de que poderá contar com todos os seus direitos garantidos na legislação, como a licença maternidade.
Gravida pouco depois da contratação
Se você descobriu a gestação pouco depois de ter sido contratada para um novo emprego, não é necessário receio. Você e seu chefe podem sentar para conversar e você pode propor treinar um funcionário temporário para desempenhar suas tarefas durante o período em que você estiver de licença maternidade.
Licença maternidade e estabilidade da gestante
A licença maternidade foi introduzida pela Constituição Federal de 1988. Sem diminuição de salário, a gestante tem direito a 120 dias de dispensa de suas atividades trabalhistas para dar a luz e cuidar de seu bebê. Além disso, a empresa não pode realizar dispensa arbitrária ou sem justa causa a partir do momento em que a mulher confirme a gestação até passados cinco meses do nascimento de seu filho.