Infelizmente, é grande o número de mulheres que já foram vítimas de violência obstétrica no Brasil.
O que é violência obstétrica?
Qualquer procedimento realizado durante o pré-natal, trabalho de parto, pós-parto ou atendimento realizado em caso de aborto que não se inclua nos direitos humanos.
Sejam esses procedimentos físicos ou não, são caracterizados como violência obstétrica.
Alguns exemplos são:
- Não prestar atendimento à paciente
- Negar ou não oferecer algum alívio para a dor
- Agredir a paciente de forma verbal ou física
- Privar a paciente de um acompanhante
- Separar o bebê saudável da mãe após o nascimento
- Dificultar o atendimento nos postos de saúde no pré-natal
- Fazer comentários constrangedores
- Sofrer qualquer tipo de humilhação ou negligência no atendimento
- Fazer lavagem intestinal ou raspagem de pelos
- Não manter a mulher informada sobre o procedimento médico a ser feito
Uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo revelou que cerca de 25% das mulheres que deram a luz na rede pública ou privada do Brasil são vítimas de algum tipo de violência (ou seja, 1 em cada 4).
Esse número corresponde a partos normais, embora esse tipo de violência também possa ocorrer em cesáreas.
Lei contra a violência obstétrica
Apesar de não haver uma lei brasileira que defina com exatidão a violência obstétrica, a mulher que sofreu essa agressão é amparada legalmente.
Por esse motivo, em caso de passar por essa situação, a mulher deve agir legalmente, buscando reparação por dano moral ou material.
Para fazer uma denúncia, deve-se contatar a Defensoria Pública do município, levando em mãos uma cópia do prontuário médico, onde consta todos os procedimentos aos quais a mulher foi sujeita no hospital ou maternidade.
Para ter acesso à cópia do prontuário é necessário solicitá-lo no setor administrativo do hospital, que é obrigado a conceder cobrado apenas pelas cópias.
Proibição do parto fórceps
O parto feito com o uso do fórceps (tipo de pinça usado para auxiliar a remoção do bebê no caso de a contração natural não ser suficiente) não é um procedimento proibido no Brasil. Porém, esse método deve ser evitado e usado apenas quando em situação de real necessidade.
Caso o médico entenda que é preciso fazer o parto fórceps, a mãe deve ser comunicada e esclarecida sobre o procedimento, informando essa necessidade para o próprio bem-estar dela e do bebê.
Violência obstétrica: Parto normal
O uso de ocitocina sintética (hormônio artificial) muitas vezes é usado sem necessidade para acelerar o trabalho de parto.
Esse hormônio provoca o aumento de dor, o que pode levar à uma anestesia, sofrimento do feto e até mesmo a uma cesárea que não seria necessária.
Negar a posição em que a mulher quer dar à luz deve também consiste em uma agressão, pois essa decisão deve ser respeitada.
Caso a gestante opte por ficar de cócoras e não deitada, por exemplo, o médico não deverá intervir.
Violência Obstétrica: Cesárea
Agendar uma cesárea sem real indicação de necessidade é considerado uma violência obstétrica.
Para fazer com que as gestantes concordem com esse procedimento, podem ser iludidas com falsas indicações de que a cesárea é necessária, alegando falta de líquido amniótico ou falta de dilatação, por exemplo.
Um outro exemplo é não esclarecer a mulher sobre os riscos e possíveis complicações de uma cirurgia cesariana ou fazer o agendamento sem o seu conhecimento.
Por esse motivo, é essencial que a mulher se informe para saber se já sofreu algum tipo de agressão nesse momento tão vulnerável e busque o amparo legal.