A licença paternidade é um direito concedido ao homem por motivo do nascimento do seu filho. Durante os primeiros dias de vida do bebê, o pai poderá exercer um importante papel, dado o auxílio necessário ao filho e também para a mãe. Esclareça a seguir as principais dúvidas sobre esse assunto.
O que é licença paternidade?
A licença paternidade consiste num direito garantido constitucionalmente para que os homens se ausentem do trabalho por ocasião do nascimento do seu filho.
Esse direito também é contemplado por pais adotivos e, nesse caso, é considerada a data em que a guarda foi concedida, seja qual for a idade da criança.
Licença Paternidade X CLT
O direito à licença paternidade é assegurada a todo trabalhador empregado, como consta na Constituição Brasileira. Durante o período de licença, o salário não é descontado e o pai recebe normalmente pelos dias que não compareceu ao trabalho.
É obrigação do pai avisar previamente ao seu empregador sobre a eminência do nascimento do filho, não sendo aceitável que ele simplesmente falte do trabalho durante os 5 dias sem informar com antecedência.
Quanto tempo o pai tem de licença paternidade?
O tempo de licença para os pais é bem menor do que o da mãe: apenas 5 dias. Os dias começam a contar a partir do primeiro dia útil do nascimento do bebê. Ou seja, se a criança nascer no sábado, por exemplo, a licença será contada a partir da segunda-feira.
Se o pai trabalha no domingo, esse dia será considerado o primeiro dia útil da licença paternidade. Porém, há empresas que estendem o tempo de licença paternidade, podendo chegar até 30 dias.
Em caso de adoção, tanto o homem quanto a mulher têm direito a 4 meses de licença. O mesmo ocorre em caso de união homoafetiva.
Nova lei da licença paternidade
No dia 8 de março de 2016, foi aprovada a lei que aumenta para 20 dias o tempo de licença para pais que estão empregados em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Esse programa criado pelo governo em 2008 já oferece isenção de impostos para as empresas que aumentam de 4 para 6 meses a licença maternidade.
A lei 13.257 garante o aumento de cinco dias para vinte dias de licença. A regra é válida apenas para os funcionários que trabalham nas empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã. Mas, caso a empresa não faça parte do programa (pois não é obrigatório), não há como o pai reclamar por esses dias extras de licença. Entenda:
Licença paternidade nas férias
Se o bebê nascer durante as férias, é entendido que o pai não tem direito a se afastar por 5 dias depois de terminadas as férias. Isso porque o afastamento previsto pela lei tem como objetivo principal a assistência do pai do recém-nascido e a mãe nos primeiros dias após o nascimento da criança.
Se o bebê nascer próximo aos dias finais das férias, é concedida a licença ao pai, isso caso a contagem de 5 dias ultrapasse o final das férias. Em caso de o nascimento ocorrer nos dias que antecedem as férias e adentrar esse início, deverá então ser protelado para o sexto dia de trabalho subsequente.